Carlos e Juliana, após 7 anos de namoro, tomaram a importante decisão de firmar um noivado para, então, começar os preparativos do matrimônio, que perduraram 12 meses, entre organização da moradia do casal e festa de casamento. Tudo estava pronto! A casa mobiliada, a festa inteiramente paga, padrinhos preparados, convites distribuídos e os noivos aguardavam o grande dia quando Juliana foi surpreendida por uma decisão de Carlos: Não quero mais casar! Após momentos desesperados de dúvida e sofrimento, Juliana descobriu que Carlos mantinha um relacionamento paralelo há 2 anos com uma moça que residia na mesma cidade. Por se tratar de uma cidade pequena, em que praticamente todos os habitantes se conhecem, Juliana ficou muito envergonhada e tinha a certeza de que a história da traição e abandono de Carlos rapidamente se espalharia. E assim, de fato, ocorreu, tendo Juliana de desmarcar a festa, informar aos padrinhos e convidados do cancelamento, além de se submeter aos constantes questionamentos e comentários a respeito do que acontecera. Diante desta situação, que orientações você daria a Juliana, na qualidade de advogado (a) dela?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Diria a ela que o melhor namorado é sempre o próximo e depois ficaria aqui de olho na resposta de alguém que não queira saber a resposta como eu, e dê a resposta que eu e quem criou o post tanto procura.
Explicação:
Quero a resposta para não zerar
Na qualidade de advogado de Juliana a cliente seria orientada de acordo com os artigos 186 e 927 do Código Civil, segundo o qual:
- quando alguém violar o direito alheio
- e assim causar dano a outra pessoa
- ainda que esse dano seja apenas moral,
- haverá obrigação de reparar o dano
- pois se trata a situação de um ato ilícito
Assim, quando Carlos e Juliana noivaram e organizaram o casamento, ambos manifestaram publicamente seu compromisso um com o outro.
Logo, o comportamento de Carlos após 7 anos de namoro demostra uma ruptura do compromisso, que pode resultar em dano moral e dano material indenizável.
Por não ter ocorrido o matrimônio temos uma situação extracontratual envolvendo o ramo do Direito de Família.
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Assim, o juiz, com base nos parâmetros estabelecidos pelo artigo 223-G da CLT, considerou a ofensa de natureza grave, e condenou a empresa a pagar o dano moral e o dano estético, com base no salário contratual de cada um, nos seguintes valores:
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