Carlos e Daniela estão divorciados desde 2013, estabelecendo guarda unilateral do filho do casal para Daniela. No dia de hoje, Carlos lhe procura informando que não consegue ter acesso a todas as informações a respeito do filho, nas mais diversas áreas, e que também gostaria de conviver mais com a criança, assim você, como advogado(a) pretende tornar a presente guarda na modalidade compartilhada. É correto afirmar que: A guarda compartilhada pressupõe necessariamente a alternância do tempo de convívio com o filho, devendo ser consideradas as condições fáticas e os interesses dos filhos; Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda unilateral, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos. Não há obrigação legal que determine a prestação de informações por parte dos estabelecimentos públicos ou privados de educação a qualquer um dos genitores. O juízo necessariamente deverá seguir a orientação da equipe interdisciplinar do TJ, cabendo à parte interessada ajuizar outra ação, de regulamentação de visita, para que seja definida a convivência familiar;
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Sobre a guarda compartilhada, temos que a resposta certa é a:
A guarda compartilhada pressupõe necessariamente a alternância do tempo de convívio com o filho, devendo ser consideradas as condições fáticas e os interesses dos filhos;
Isso porque a guarda compartilhada é aquela em que o pai e a mão dividem o tempo com a criança tendo em vista a disponibilidade e os horários de cada um.
Importante notar que isso deve ser feito levando em consideração o melhor interesse da criança tendo em vista que muitos pais ainda brigam por conta da guarda da criança.
Veja que em caso de desentendimentos é importante que haja a intervenção da justiça para possibilitar a criança ter acesso tanto ao pai quanto a mãe.
espero ter ajudado!
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