Direito, perguntado por joicemirele22, 3 meses atrás

Carlos é credor solidário em relação aos devedores: Paulo, Alberto e Neiva. Oobjeto da obrigação é o pagamento de uma quantia de 300 mil reais. O vencimento foi estipulado na data de 12 de março de 2022. Contudo, antes dessa data, Carlos remitiu a dívida em relação ao devedor Paulo. Na data do vencimento, Carlos procura Albertopara cobrar o pagamento da dívida toda, ou seja, 300 mil reais. Alberto, irresignado, não concorda com essa cobrança. Diante desses fatos, emita uma opinião jurídica sobre o caso. Fundamente sua resposta

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Respondido por DuuudsLD
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Fazendo a análise jurídica do caso, concluímos que Alberto tem fundamento em não concordar com essa cobrança, dado que ele não deveria pagar 300 mil reais.

  • Mas qual o fundamento legal para essa resposta ?

O Código Civil dispõe acerca da solidariedade passiva em seus artigos 275 até o 285. Para fundamentar a análise jurídica, utilizaremos o artigo 275, in verbis :

Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

Vamos analisar a questão.

Ela nos diz que Carlos é credor solidário em relação aos devedores Paulo, Alberto e Neiva. O objeto da obrigação é o pagamento de 300 000 reais e o vencimento foi estipulado na data de 12 de março de 2022. Carlos, antes da data, remitiu a dívida em relação a Paulo e na data do vencimento, Carlos procura Alberto para cobrar o pagamento da dívida toda.

  • Análise jurídica :

Carlos remitiu a dívida em relação a Paulo, isso significa que ele perdoou a dívida de Paulo, logo, há a retirada de Paulo da solidariedade passiva, Paulo, portanto, não é mais devedor solidário.

No que se refere ao pagamento de Paulo, com base no artigo 275 do CC, o credor (Carlos) pode exigir o cumprimento da dívida total ou parcialmente, sendo assim, é válido Carlos ter cobrado, entretanto, não poderia ser 300 000, e sim 200 000, isso porque a quota parte de cada um é de 100 000 reais, como Paulo foi perdoado, então há a retirada dele, porém, deve sofrer o abatimento proporcional ao restante da dívida, sendo assim, Carlos não pode cobrar 300 000 de Alberto e sim 200 000.

Em suma, a partir da analise da situação, conclui-se que Carlos não pode cobrar os 300 mil reais, já que 100 000 (a quota parte de Paulo) deveria ter sido abatida do montante da dívida.

Bons estudos e espero ter ajudado :D

Anexos:

eilvanacatherine12: Olá, boa tarde! Poderia me ajudar nesta atividade https://brainly.com.br/tarefa/54117661
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