Carlos e Carolina casaram-se apenas no religioso em dezembro de 1999 e assim viveram felizes pública, contínua e duradouramente até 2009, quando Carlos faleceu. Carlos e Carolina nunca tiveram intenção de levar seu casamento a registro, nem tão-pouco tinham instrumento particular ou público constituindo entre si união estável. Desta união não foram gerados filhos. Carolina, querendo seguir com sua vida em frente acabou envolvendo-se amorosamente com o pai de Carlos, Leôncio, de quem recebeu proposta de casamento. Carolina e Leôncio ingressaram com o procedimento de habilitação para o casamento (civil), mas sofreram oposição ao seu pedido por uma das filhas de Leôncio que afirmava que não poderiam se casar uma vez que Carolina havia vivido em união estável com Carlos, seu irmão e filho de Leôncio. O impedimento para o casamento invocado pela filha de Leôncio se justifica? Justifique a sua resposta.
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O impedimento para o casamento se justifica.
O parentesco por afinidade se configura dentro da civilidade e não acaba mesmo quando a relação original terminou.
O sogro, portanto, não pode se casar com a nora mesmo que já tenham rompido a relação com os ex.
O parentesco por afinidade é uma ligação jurídica no qual se configura entre uma pessoa que vive uma união estável ou casamento. Mesmo sem o registro, a união estável ocorrem e a relação se encaixa dentro do contexto da lei.
Espero ter ajudado.
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