Carlos e Armelinda casaram-se mediante celebração religiosa realizada no dia 30 de janeiro de 2018: porém, não realizaram a celebração civil nem estavam previamente habilitados para o casamento.
* Diante do caso apresentado, assinale a alternativa correta:
a) Carlos e Armelinda poderão registrar o casamento religioso no registro civil; porém,como não tinham habilitação para o casamento antes da cerimônia religiosa, a eficácia do casamento será ex nunc, ou seja, não retroagirá á data da celebração religiosa.
b) Carlos e Armelinda não poderão registrar o casamento religioso no registro civil pois ambas as cerimônias deveriam ter sido celebradas na mesma época; neste caso, será atribuído o status de união estável ao relacionamento após a cerimônia religiosa.
c) Carlos e Armelinda somente poderão conferir efeitos civis ao casamento religioso se a cerimônia civil for realizada também.
d) Carlos e Armelinda não poderão registrar o casamento religioso no registro civil pois não tinham habilitação para o casamento antes da cerimônia religiosa; neste caso, será atribuído o status de união estável ao relacionamento após a cerimônia religiosa.
e) Carlos e Armelinda poderão registrar o casamento religioso no registro civil; porém, como não tinham habilitação para o casamento antes da cerimônia religiosa, deverão passar pelo processo de habilitação para conferir efeitos civis á cerimônia religiosa.
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Resposta:
d)
Explicação:
Carlos e Armelinda não poderão registrar o casamento religioso no registro civil pois não tinham habilitação para o casamento antes da cerimônia religiosa; neste caso, será atribuído o status de união estável ao relacionamento após a cerimônia religiosa.
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