Carlos contraiu empréstimo com uma instituição financeira no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). O prazo para quitação do débito era de doze meses. Após transcurso desse prazo, Carlos não adimpliu a obrigação. A instituição financeira, após não obter êxito nas tentativas extrajudiciais para receber o montante devido, ingressou com ação judicial para compelir o devedor a realizar o pagamento. Constatou-se que o único bem que integra o patrimônio jurídico de Carlos é seu imóvel no qual reside com sua família, avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). A instituição financeira, assim, requereu a penhora do bem e sua posterior venda, consignando que o valor total do débito, já com os juros, era de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais). Segundo a instituição, a penhora e a alienação do bem não violaria qualquer direito fundamental do devedor. Carlos, em sua defesa, alegou que o bem era impenhorável vez que se tratava de bem de família legal e, portanto, não poderia ser ele utilizado para pagamento da dívida em questão vez que não se estaria diante de quaisquer das hipóteses legais que permitiriam afastar a impenhorabilidade deste bem.
Julgue o caso. Exponha, fundamentadamente, se você acolheria o pedido da instituição financeira ou a impugnação de
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2.3253753.Robert
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por que 332
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