Carlos, casado e pai de três filhas, submeteu-se a uma cirurgia ortopédica em hospital particular. Alguns dias depois de receber alta, Carlos passou a sentir dores, foi internado com urgência e veio a falecer. Diante deste contexto, os médicos informaram à família que a causa da morte estava relacionada a um Acidente Vascular Cerebral (AVC). Ademais, disseram que, embora tivessem detectado um erro cometido por médicos durante a cirurgia de Carlos, tal equívoco não provocou sua morte. Tendo em vista esta informação, a esposa e as filhas de Carlos intentaram ação judicial objetivando haver indenização por danos morais, advindos da perda de ente querido, contra os cirurgiões que o operaram. Sublinhe-se que no bojo deste processo restou confirmada, por perícia, a informação de que a causa da morte de Carlos era o AVC e não o erro médico advindo da cirurgia.À luz deste contexto, como deve ser julgado o pleito proposto? Justifique.
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Resposta:
Improcedente.
Explicação:
Deverá ser julgado improcedente o pleito, pois a causa da morte de Carlos se deu por um AVC e não ao erro cometido pelos médicos.
Pelos termos do art. 927 do CC: "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."
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