Carlos aposentado sempre Manteve suas contas em dia por tal motivo surpreendeu-se a saber que o fornecimento de água de sua residência havia sido cortada erroneamente pois a fatura estava paga Carlos poderá ser ressarcido pelos danos sofridos
Soluções para a tarefa
I e IV.
I- Sim, pois os órgãos públicos e suas empresas permissionárias e concessionárias são responsáveis pelos serviços prestados.
CERTO. É exatamente isto que podemos encontrar no Caput ou Cabeça do Art. 22º da Lei Nº 8.078/1990 ou Código de Defesa do Consumidor.
II- Não, pois o serviço prestado é público, e o Código de Defesa do Consumidor ampara somente os serviços privados.
ERRADO. Na verdade, o X do Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor diz que o consumidor tem direito à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos.
III- Carlos só seria indenizado se o produto da empresa fosse fungível, ou seja, pudesse ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade.
ERRADO. Porque ele foi cobrado de forma indevida e teve prejuízos com o corte no fornecimento da energia elétrica. Vide o Par. Único do Art. 42º do Código de Defesa do Consumidor.
IV- A empresa será responsável pelos danos sofridos a Carlos, pois, além de ter cometido um erro, o serviço prestado é considerado essencial.
CERTO. É isso que podemos encontrar no Par. 3º do Art. 18º da referida lei.
Abaixo, segue o restante da questão.
(...)
I- Sim, pois os órgãos públicos e suas empresas permissionárias e concessionárias são responsáveis pelos serviços prestados.
II- Não, pois o serviço prestado é público, e o Código de Defesa do Consumidor ampara somente os serviços privados.
III- Carlos só seria indenizado se o produto da empresa fosse fungível, ou seja, pudesse ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade.
IV- A empresa será responsável pelos danos sofridos a Carlos, pois, além de ter cometido um erro, o serviço prestado é considerado essencial.
Até a próxima!
Resposta:
l e lV
Explicação: