Carla ajuizou ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos contra Marcos que foi distribuída para a Segunda Vara de Família de Brasília-DF. Os pedidos foram julgados improcedentes e a sentença transitou em julgado. Após três anos, Carla ajuizou nova ação idêntica a primeira, contra Marcos, todavia esta foi distribuída para a Quinta Vara de Família de Brasília-DF, tendo juiz julgado procedente os pedidos de Carla. Marcos interpôs recurso contra a sentença para o tribunal, sendo este julgado pelo colegiado no sentido de não conhecer do recurso de apelação. Após um mês do trânsito em julgado desta segunda ação, Marcos ajuizou ação rescisória. Considere a seguinte situação hipotética: Justifique as respostas
1) No presente caso é possível o ajuizamento de ação rescisória, ou seja, está presente uma das hipóteses de rescindibilidade prevista no art. 966 do CPC?
2) Quem tem legitimidade para propor a referida ação?
3) Qual o prazo para o ajuizamento da ação rescisória?
4) Qual o órgão competente para julgá-la?
5) Considerando que você é um dos julgadores da ação rescisória no âmbito do colegiado e que a presente ação rescisória preenche as condições da ação e requisitos de admissibilidade, profira o julgamento, no que couber, em relação ao juízo rescindente e o juízo rescisório.
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caroltorres03:
@joaofelipetp, consegue me mandar a resposta? pois não consigo vê-la.
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