Carina, empregada da empresa X, estava em gozo de licença maternidade. Após 45 dias da cessação do referido benefício previdenciário, Carina não retornou ao serviço, nem justificou o motivo de não o fazer. Neste caso, de acordo com entendimento Sumulado do TST, o que ocorrerá com Camila? Responda fundamentadamente!
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Considerando o exposto na questão e com o disposto no sumulado do TST, presume-se que ocorreu o abandono do emprego, de forma, que pode ocorrer a rescisão do contrato de trabalho de Carina com justa causa.
De acordo com a súmula 32 do TST, é presumível que o abandono de emprego ocorre quando o trabalhador não retorna ao serviço em um prazo de 30 dias úteis depois da cessação do benefício previdenciário sem justificativa.
Bons estudos!
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