Caracterizar os Atos Institucionais e relacionar com o desenvolvimento político, social e econômico do período ditatorial
Soluções para a tarefa
AI-1
Redigido por Francisco Campos, foi editado em 9 de abril de 1964 pela junta militar. Passou a ser designado como Ato Institucional Número Um, ou AI-1 somente após a divulgação do AI-2. Com 11 artigos, o AI-1 dava ao governo militar o poder de alterar a constituição, cassar mandatos legislativos, suspender direitos políticos por dez anos e demitir, colocar em disponibilidade ou aposentar compulsoriamente qualquer pessoa que tivesse atentado contra a segurança do país, o regime democrático e a probidade da administração pública.
Determinava eleições indiretas para a presidência da República no dia 11 de abril, sendo o mandato do presidente terminado em 31 de janeiro de 1966, quando expiraria a vigência do ato.
[editar] AI-2
Com 33 artigos, o ato instituiu a eleição indireta para presidente da República, dissolveu todos os partidos políticos, aumentou o número de ministros do Supremo Tribunal Federal de 11 para 16, reabriu o processo de punição aos adversários do regime, estabeleceu que o presidente poderia decretar estado de sítio por 180 dias sem consultar o Congresso, intervir nos estados, decretar o recesso no Congresso, demitir funcionários por incompatibilidade com o regime e baixar decretos-lei e atos complementares sobre assuntos de segurança nacional.
O Ato Complementar (AC) nº 1, também em 27 de outubro, estabeleceu as sanções a serem estabelecidas contra as pessoas com direitos políticos cassados que se manifestassem politicamente, o que passou a ser qualificado como crime.
O AC 2 estabeleceu, em 1 de novembro, disposições transitórias até serem constituídos os tribunais federais de primeira instância, enquanto o AC 3, no mesmo dia, determinava as formalidades para a aplicação da suspensão de direitos políticos e garantias constitucionais.
O AC 4, em 20 de novembro estabeleceu a nova legislação partidária, fixando os dois partidos políticos que poderiam existir: Aliança Renovadora Nacional (Arena) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
[editar] AI-3
Em 5 de fevereiro de 1966, o presidente Castelo Branco editou o Ato Institucional Número Três, ou AI-3, que estabelecia eleições indiretas para governador e vice-governador e que os prefeitos das capitais seriam indicados pelos governadores, com aprovação das assembléias legislativas. Estabeleceu o calendário eleitoral, com a eleição presidencial em 3 de outubro e para o Congresso, em 15 de novembro.
Com a pressão do governo, somada às cassações de deputados estaduais, a ARENA elegeu 17 governadores. No dia 3 de outubro foi eleito o marechal Artur da Costa e Silva, ministro da Guerra de Castelo Branco, e para vice, Pedro Aleixo, deputado federal eleito pela UDN e então na Arena. O MDB se absteve de votar nas eleições em protesto.
No dia 12 de outubro foram cassados 6 deputados do MDB, entre os quais Sebastião Pais de Almeida, do antigo PSD, e Doutel de Andrade, do antigo PTB.
No dia 20 de outubro, foi editado o AC 24 estabelecendo recesso parlamentar até 22 de novembro. Em 15 de novembro foram feitas as eleições legislativas, ficando a Arena com 277 cadeiras contra 132 do MDBR.
[editar] AI-4
Baixado por Castelo Branco em 7 de dezembro de 1966, o Ato Institucional Número Quatro, ou AI-4, convocou ao Congresso Nacional para a votação e promulgação da Constituição de 1967|Projeto de Constituição, que revogaria definitivamente a Constituição de 1946.
[editar] AI-5
Em 1968 reações mais significativas ao regime militar começaram a surgir.
O Ato Institucional Número Cinco, ou AI-5, foi a contra-reação. Representou um significativo endurecimento do regime militar. Foi editado no dia 13 de dezembro, uma sexta-feira que ficou marcada para a história contemporânea brasileira. Este ato incluía a proibição de manifestações de natureza política, além de vetar o "habeas corpus" para crimes contra a segurança nacional (ou seja, crimes políticos). Entrou em vigor em 13 de dezembro de 1968. O Ato Institucional Número Cinco (Ai5), concedia ao Presidente da Republica enormes poderes, tais como: fechar o Congresso Nacional; demitir, remover ou aposentar quaisquer funcionários; cassar mandatos parlamentares; suspender por dez anos os direitos políticos de qualquer pessoa; decretar estado de sítio; julgamento de crimes políticos por tribunais militares, etc.