Caracteriza-se pelo ingresso de recursos temporários nos cofres do Estado cuja arrecadação gera a este a obrigação de restituir a importância arrecadada. É determinado por lei e independe da vontade dos sujeitos da relação jurídica. Tal descrição se refere a qual espécie de tributo?
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Empréstimo Compulsório.
Fundamentação legal: Art. 15º do Código Tributário Nacional (CTN).
De acordo com este dispositivo legal, a União pode instituir os Empréstimos Compulsórios somente em casos especiais ou excepcionais. Os incisos I, II e III do referido artigo expõem os casos especiais para a instituição do empréstimo em questão.
Tais casos excepcionais são expressos por: guerra (ou iminência), calamidade pública (desde que exija auxílio federal) e necessidade de aumento do poder aquisitivo do Estado.
Por fim, vale destacar que o prazo e as condições de resgate do Empréstimo Compulsório serão obrigatoriamente fixados pela lei.
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