caracteristicas tutela no direito civil familia
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Tutela - Para os menores de idade, que não possuem pais e não tem representante legal, no qual os cuidados desse menor se é passado para uma pessoa capaz.
Dispõe o CC, em seu artigo 1.728: Os filhos menores são postos em tutela
I - Mulheres casadas
II- Maiores de 60 anos
III- Aqueles que tiverem sob sua responsabilidade mais de 3 filhos
IV- Os impossibilitados por enfermidade
V- Aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer tutela.
ETC
Resposta:
• Tutela é um complexo de direitos e obrigações determinado por lei aos tutores para que possam reger a vida pessoal e patrimonial do tutelado ou pupilo, visando o atendimento do interesse público.
• A tutela é incompatível com o poder familiar, ela é adequada na ausência dos pais.
• A tutela implica o dever de guarda. Art. 33, ECA.
• Modalidades de tutela:
1) Tutela testamentária:
- Quando os pais designam a pessoa do tutor via testamento ou documento autêntico equivalente. Art. 1729, C.C
- Codicilo = mini testamento.
- Interesse público é maior, vai valer a vontade manifestada (no caso de reconhecimento de filhos por codicilo).
2) Tutela legítima:
- Se dá na ausência da tutela testamentária aos parentes preferencialmente destacados no art. 1731, C.C.
- Parentes: ascendentes e colaterais até o 3º grau.
- Juiz pode nomear fora da ordem.
3) Tutela dativa:
- Se dá na ausência da tutela testamentária e legítima, onde o tutor será escolhido pelo juiz. Art. 1732, C.C.
4) Tutela irregular:
- É uma tutela fática, onde o tutor figura como mero gestor de negócios do tutelado.
- É difícil implementar ela.