Direito, perguntado por renildaa9067, 1 ano atrás

caracteristicas tutela no direito civil familia

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Respondido por joshuatemponi
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Para aqueles que não detém dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, para tais pessoas o Código Civil disponibiliza a curatela e a tutela.
Tutela - Para os menores de idade, que não possuem pais e não tem representante legal, no qual os cuidados desse menor se é passado para uma pessoa capaz. 
Dispõe o CC, em seu artigo 1.728: Os filhos menores são postos em tutela
I - Mulheres casadas 
II- Maiores de 60 anos
III- Aqueles que tiverem sob sua responsabilidade mais de 3 filhos
IV- Os impossibilitados por enfermidade
V- Aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer tutela.
ETC
Respondido por redgirlLily
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Resposta:

• Tutela é um complexo de direitos e obrigações determinado por lei aos tutores para que possam reger a vida pessoal e patrimonial do tutelado ou pupilo, visando o atendimento do interesse público.  

• A tutela é incompatível com o poder familiar, ela é adequada na ausência dos pais.  

• A tutela implica o dever de guarda. Art. 33, ECA.  

• Modalidades de tutela:

1) Tutela testamentária:

- Quando os pais designam a pessoa do tutor via testamento ou documento autêntico equivalente. Art. 1729, C.C  

- Codicilo = mini testamento.

- Interesse público é maior, vai valer a vontade manifestada (no caso de reconhecimento de filhos por codicilo).

2) Tutela legítima:

- Se dá na ausência da tutela testamentária aos parentes preferencialmente destacados no art. 1731, C.C.  

- Parentes: ascendentes e colaterais até o 3º grau.  

- Juiz pode nomear fora da ordem.

3) Tutela dativa:

- Se dá na ausência da tutela testamentária e legítima, onde o tutor será escolhido pelo juiz. Art. 1732, C.C.

4) Tutela irregular:

- É uma tutela fática, onde o tutor figura como mero gestor de negócios do tutelado.  

- É difícil implementar ela.

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