características para o contrato de distribuição?
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1 – O bem negociável deve ser em caráter não eventual. Esta é uma cláusula essencial do contrato de distribuição, caso não ocorra o caráter habitual, a relação jurídica transforma-se em um contrato de compra e venda mercantil específico.
2 – O principal objetivo do contrato de distribuição é proporcionar o escoamento da mercadoria e o crescimento da identificação da marca, junto aos consumidores.
3 – As partes contratantes estabelecem uma região em que o distribuidor terá exclusividade para a comercialização dos produtos adquiridos pelo fabricante. Esta cláusula é vista como acessória. O direito de exclusividade deve ser negociado expressamente no contrato.
4- O distribuidor assegura a exclusividade ao fabricante – assim como, a exclusividade territorial concedida pelo fabricante ao distribuidor, a exclusividade do distribuidor ao fabricante. Esta também é uma cláusula acessória ao contrato de distribuição.
5 – Em alguns contratos de distribuição, o fabricante concede ao distribuidor um determinado crédito para que ele possa adquirir as mercadorias e pagá-lo quando conseguir revender estas mercadorias. Em contrapartida, o distribuidor oferece ao fabricante uma garantia de pagamento.
6 – Em alguns contratos de distribuição, pode existir um dispositivo que trate do controle externo sobre o distribuidor e suas atividades. Visto que o distribuidor é responsável pela imagem da marca do fabricante, junto aos consumidores, o fabricante pode precaver-se para que a imagem do seu produto não seja prejudicada
2 – O principal objetivo do contrato de distribuição é proporcionar o escoamento da mercadoria e o crescimento da identificação da marca, junto aos consumidores.
3 – As partes contratantes estabelecem uma região em que o distribuidor terá exclusividade para a comercialização dos produtos adquiridos pelo fabricante. Esta cláusula é vista como acessória. O direito de exclusividade deve ser negociado expressamente no contrato.
4- O distribuidor assegura a exclusividade ao fabricante – assim como, a exclusividade territorial concedida pelo fabricante ao distribuidor, a exclusividade do distribuidor ao fabricante. Esta também é uma cláusula acessória ao contrato de distribuição.
5 – Em alguns contratos de distribuição, o fabricante concede ao distribuidor um determinado crédito para que ele possa adquirir as mercadorias e pagá-lo quando conseguir revender estas mercadorias. Em contrapartida, o distribuidor oferece ao fabricante uma garantia de pagamento.
6 – Em alguns contratos de distribuição, pode existir um dispositivo que trate do controle externo sobre o distribuidor e suas atividades. Visto que o distribuidor é responsável pela imagem da marca do fabricante, junto aos consumidores, o fabricante pode precaver-se para que a imagem do seu produto não seja prejudicada
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