Caracteristicas das CAPs da lei de Eloy Chaves-Decreto Legislativo nº 4.682 de 1923
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As CAPs – Caixas de Aposentadorias e Pensões, também conhecidas como Lei Eloy Chaves, são consideradas um marco na história da Previdência Social no Brasil, uma vez que a partir desta lei (1923) beneficiando os funcionários das empresas ferroviárias, progressivamente funcionários de outras empresas também passaram a ser beneficiados e amparados.
Financiadas pelas empresas (1% do rendimento bruto) e pelos próprios funcionários, que contribuíam com 3% dos vencimentos, a existência das CAPs assegurava o direito a assistência médica, aposentadoria e pensão. Entretanto, a sua existência dependia da mobilização e organização dos empregados para reivindicar a criação de uma CAP.
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