caracterisiticas da monarquia
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As características fundamentais da Monarquia são:
- unipersonalidade das funções;
- vitaliciedade;
- hereditariedade;
- irresponsabilidade.
- Unipersonalidade das Funções
A monarquia é, na sua concepção, o governo de um só. Assim, segundo a concepção na monarquia, o Chefe de Estado acumularia o exercício de todas as funções estatais.
Entretanto, atualmente, não se admite esta espécie, pois se vislumbra a possibilidade de Monarquia Parlamentar ou Limitada.
- Vitaliciedade
A vitaliciedade gera o exercício do poder monárquico até a morte, fazendo com o Chefe de Estado só perca o poder em três hipóteses: falecimento, abdicação e destituição.
- Hereditariedade
Outra característica da monarquia, a hereditariedade, gera a transferência da titularidade da chefia de Estado do poder de pais para filho, ou melhor, dentro da mesma família.
Caberá à Constituição de cada Estado a regulamentação da supracitada transmissão. normalmente o filho primogênito é o primeiro sucessor, depois os demais filhos, respeitando a sempre a ordem de nascimento. Esgotando-se estes surgem os netos, irmãos, sobrinhos e primos, respectivamente.
Irresponsabilidade
Na forma monárquica o Chefia de Estado não possui responsabilidade política pelo seus atos, não cometendo, por conseguinte, crime de responsabilidade – não há ensejo para o processo de impeachment.
- unipersonalidade das funções;
- vitaliciedade;
- hereditariedade;
- irresponsabilidade.
- Unipersonalidade das Funções
A monarquia é, na sua concepção, o governo de um só. Assim, segundo a concepção na monarquia, o Chefe de Estado acumularia o exercício de todas as funções estatais.
Entretanto, atualmente, não se admite esta espécie, pois se vislumbra a possibilidade de Monarquia Parlamentar ou Limitada.
- Vitaliciedade
A vitaliciedade gera o exercício do poder monárquico até a morte, fazendo com o Chefe de Estado só perca o poder em três hipóteses: falecimento, abdicação e destituição.
- Hereditariedade
Outra característica da monarquia, a hereditariedade, gera a transferência da titularidade da chefia de Estado do poder de pais para filho, ou melhor, dentro da mesma família.
Caberá à Constituição de cada Estado a regulamentação da supracitada transmissão. normalmente o filho primogênito é o primeiro sucessor, depois os demais filhos, respeitando a sempre a ordem de nascimento. Esgotando-se estes surgem os netos, irmãos, sobrinhos e primos, respectivamente.
Irresponsabilidade
Na forma monárquica o Chefia de Estado não possui responsabilidade política pelo seus atos, não cometendo, por conseguinte, crime de responsabilidade – não há ensejo para o processo de impeachment.
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