Capitu tem 17 anos e pretende se casar com Bentinho, que tem 22 anos. Os pais de Capitu não concordam com o enlace. Esse casamento é possível? Como advogado de Capitu e Bentinho, o que você diria a eles, com base no Código Civil? Comente.
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Explicação:
Acima de 16 anos até 18 anos, pode casar com o consentimento dos pais. Caso eles não concordem, Capitu pode entrar com uma ação de suprimento judicial de vontade, com base no artigo 1517 do Código Civil.
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