“capacidade contributiva, igualdade tributária e não confisco, princípios diversos, mas intimamente relacionados, não eram desconhecidos na antiguidade romana. no código de justiniano, por exemplo, se estabelecia que “as cargas públicas devem ser suportadas na proporção das fortunas” (c.j, 10.42.1), vedando-se que os presidentes de províncias consentissem em que se aliviassem uns, e como consequência se gravassem outros de maneira excessiva, devendo-se guardar a igualdade (c.j., 10.42.4). mas, apesar de conhecidos, tais princípios nem sempre foram observados. necessidades do império fizeram com que fossem postos de lado, principalmente depois de diocleciano (imperador de 284 a 305 d.c), que incrementou consideravelmente a burocracia e os exércitos romanos e, com isso, também as despesas públicas. para honrá-las, seguiram-se consideráveis aumentos de impostos”
Soluções para a tarefa
Resposta:
Apenas a I - Para que o sistema tributário seja justo, podendo ser progressivo, mas ainda mantendo a sua universalidade, ele deve basear-se em dois princípios, o do benefício e da habilidade de pagamento, que buscam determinar como o valor dos tributos será definido. (Alternativa Correta)
Explicação:
A primeira afirmativa é verdadeira, pois os princípios são determinantes na hora da elaboração das normas de um sistema tributário justo e equânime. A segunda está errada, pois o princípio descrito que estabelece que cada indivíduo na sociedade pagará tributos de acordo com o montante das vantagens que recebe é o do princípio do benefício. A terceira é falsa porque o princípio descrito, que estabelece que cada pessoa deve pagar um montante proporcional a sua capacidade de pagamento é o princípio da habilidade de pagamento.
Fonte: CULPI, Ludmila A. Economia do Setor público: uma análise crítica. Curitiba: Editora InterSaberes, 2019. (Capítulo 1), p. 102.