Direito, perguntado por felipepsmelo9738, 11 meses atrás

Camila se dirigiu a uma locadora de video e fazendo uso de documento falso, preencheu o cadastro e locou vários DVDs já com a intenção de não devolvê-los. Nessa situação hipotética, por ter causado à casa comercial prejuízo equivalente ao valor dos DVDs, Camila praticou, segundo o Código Penal, o delito de: Apropriação indébita Furto Furto mediante fraude Uso de documento falso. Estelionato

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Respondido por luizguimellop9wz69
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Apropriação Indébita - Falso, pois o tipo penal de apropriação indébita (Art 168 CP) discorre somente sobre "Apropriar-se de coisa alheia móvel, de quem tem a posse ou a detenção", não se fazendo mencionar o uso de documento falso.

Furto Mediante Fraude - Falso pois o tipo penal de Furto (Art. 155 CP) discorre somente sobre "Subtrair, para si ou para outrem coisa alheia móvel", não abrangendo também, o uso do documento falso.

Uso de Documento Falso - Falso, pois o tipo penal de Uso de Documento Falso (Art. 304 CP) discorre somente sobre "Fazer uso de qualquer dos papeis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302" não abarcando a situação de locar e intenção de não cumprir com a obrigação de devolver.

Estelionato - Correto, pois é o tipo penal mais completo para a situação discorrida, não há omissão de nenhum fato ou parte do ilícito penal narrado no caso (Art. 171 CP) "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". 
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