Camila, buscando comprar uma fazenda para a criação de gado, celebrou um contrato de compra e venda de imóvel em que o anúncio previa uma metragem de 1.000 hectares. Após adquirir o bem, verificou que ele tinha, em verdade, 750 hectares, razão pela qual requereu ao vendedor Adílio o abatimento do preço, uma vez que não havia a possibilidade de complementação da área. Contudo, ele não concordou, sob o argumento de que Camila deveria ter feito a medição do terreno antes da compra. Diante do problema, assinale a alternativa correta. Camila só faz jus ao abatimento do preço se provar que, podendo medir o imóvel antes da compra, não o fez porque foi impossibilitada pelo vendedor. Camila não faz jus ao abatimento do preço porque na compra e venda de bens imóveis rurais o negócio é feito ad corpus, levando em consideração as características gerais do bem, e não a sua metragem; Camila não faz jus ao abatimento do preço, uma vez que, como argumentou Adílio, ela não teve a cautela de medir o imóvel antes da compra, assumindo os riscos pela metragem a menor; Camila não faz jus ao abatimento do preço porque é compradora do imóvel, e apenas o vendedor, se vender o bem com metragem maior do que a anunciada, tem direito de receber a diferença; Camila faz jus ao abatimento do preço, diante da impossibilidade de complementação da área, na medida em que a regra nos negócios rurais é que a compra e venda se dê na modalidade ad mensuram;
Soluções para a tarefa
Resposta:
Camila faz jus ao abatimento do preço, diante da impossibilidade de complementação da área, na medida em que a regra nos negócios rurais é que a compra e venda se dê na modalidade ad mensuram
Explicação:
No caso, Camila faz jus ao abatimento do preço, diante da impossibilidade de complementação da área, na medida em que a regra nos negócios rurais é que a compra e venda se dê na modalidade ad mensuram.
Compra e venda de imóvel ad corpus e ad mensuram no Código Civil
O Código Civil de 2002 previu, em seu art. 500, que "o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço" nos casos de compra e venda ad mensuram, não havendo tais direitos no caso de se tratar de compra e venda ad corpus (§ 3º).
A compra e venda ad mensuram se dá quando o imóvel é precificado tendo como referência sua área, como é comumente feito para imóveis rurais. Por outro lado, a compra e venda ad corpus é feita quando o imóvel é precificado como todo certo e determinado, sendo qualquer referência à sua área meramente enunciativa.
Em se tratando de compra e venda de imóvel rural para criação de gado no qual o anúncio previu metragem significativa superior àquela efetivamente verificada, Camila tem, portanto, direito ao abatimento proporcional do preço devido à impossibilidade do complemento de área.
Leia mais sobre o contrato de compra e venda aqui: https://brainly.com.br/tarefa/25787683
#SPJ2