Câmara de Vereadores da Cidade aprovou lei que torna obrigatório a prestação do serviço militar por 3 anos, antiga reivindicação do “Movimento Cidade Segura”, sediado naquela localidade. Uma vez encaminhada para o gabinete do Prefeito ele alega estar em dúvida quanto à sua constitucionalidade e a obrigatoriedade de sua aplicação. Chama a Procuradoria Geral do Município para um parecer. Você é o (a) Procurador Geral do Município. Como orientaria o Prefeito? Pode o Prefeito negar a aplicação da lei por inconstitucionalidade?
Soluções para a tarefa
Olá,
Os assuntos atinentes ao direito Militar são de competência exclusiva da União.
O serviço militar obrigatório tem previsão constitucional no art. 143 e em lei infraconstitucional, principalmente a Lei n. 4.375/1964.
Vale ressaltar que apesar da inscrição ser realizada nas JSM (juntas de serviço militar) estarem localizadas em municípios, elas estão sobre o controle do exército brasileiro.
Já a competência legislativa municipal esta restrita a normas de interesse local, não se enquadrando na hipótese de defesa nacional.
Assim a referida norma é inconstitucional.
O prefeito poderá vetar a referida norma, demonstrando a sua inconstitucionalidade.
E, caso a assembleia derrube o veto, deverá ser interposta ADPF perante o STF.
(Vale lembrar que segundo o novo entendimento do STF, apenas poderá haver controle de constitucionalidade de norma municipal frente a CF pelo TJ estadual se estivermos diante de norma de reprodução obrigatória)