Direito, perguntado por vivilenise, 1 ano atrás

Câmara de Vereadores da Cidade aprovou lei que torna obrigatório a prestação do serviço militar por 3 anos, antiga reivindicação do “Movimento Cidade Segura”, sediado naquela localidade. Uma vez encaminhada para o gabinete do Prefeito ele alega estar em dúvida quanto à sua constitucionalidade e a obrigatoriedade de sua aplicação. Chama a Procuradoria Geral do Município para um parecer. Você é o (a) Procurador Geral do Município. Como orientaria o Prefeito? Pode o Prefeito negar a aplicação da lei por inconstitucionalidade?

Soluções para a tarefa

Respondido por LARIHHLZ
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Olá,

 

Os assuntos atinentes ao direito Militar são de competência exclusiva da União.

 

O serviço militar obrigatório tem previsão constitucional no art. 143 e em lei infraconstitucional, principalmente a Lei n. 4.375/1964.

 

Vale ressaltar que apesar da inscrição ser realizada nas JSM (juntas de serviço militar) estarem localizadas em municípios, elas estão sobre o controle do exército brasileiro.

 

Já a competência legislativa municipal esta restrita a normas de interesse local, não se enquadrando na hipótese de defesa nacional.

 

Assim a referida norma é inconstitucional.

 

O prefeito poderá vetar a referida norma, demonstrando a sua inconstitucionalidade.

 

E, caso a assembleia derrube o veto, deverá ser interposta ADPF perante o STF.


(Vale lembrar que segundo o novo entendimento do STF, apenas poderá haver controle de constitucionalidade de norma municipal frente a CF pelo TJ estadual se estivermos diante de norma de reprodução obrigatória)

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