Caio está na condução de seu veículo automotor em via pública quando Joãozinho, de apenas 4 anos, surge subitamente à frente do seu carro. Para não atropelá-lo, Caio desvia e por isso acaba batendo no veículo de Joaquim. Sobre o problema formulado, é correto afirmar que:
Escolha uma:
a. Caio terá obrigação de indenizar Joaquim, mesmo tendo praticado um ato lícito; e não terá ele direito de regresso contra o responsável por Joãozinho.
b. Caio terá obrigação de indenizar Joaquim, mesmo tendo praticado um ato lícito; não obstante, terá Caio direito de regresso contra o responsável por Joãozinho.
c. Caio não terá obrigação de indenizar Joaquim, uma vez que agiu em legítima defesa; contudo, Joaquim terá direito à indenização em face do responsável pelo infante Joãozinho.
d. Caio terá obrigação de indenizar, na medida em que praticou um ato ilícito, que foi a lesão ao bem jurídico de Joaquim. Não obstante, terá Caio direito de regresso contra o responsável por Joãozinho.
e. Caio não terá obrigação de indenizar Joaquim, uma vez que agiu em estado de necessidade; contudo, Joaquim terá direito à indenização em face do responsável pelo infante Joãozinho.
Soluções para a tarefa
Caio terá obrigaçao de indeniza Joaquim, mesmo tendo praticado ato licito, não obstante, terá Caio direito de regresso contra o responsavel por Joaozinho
A alternativa correta é a B.
O Código Civil regulamenta essa situação trazida na questão, de responsabilidade civil e obrigação de indenizar. Vejamos:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Mesmo que Caio não tenha cometido ato ilícito com a intenção de causar prejuízo, o fato de dirigir um automóvel já apresenta risco, por isso tem o dever de indenizar Joaquim.
Entretanto, poderá ter direito regresso contra os responsáveis da criança, conforme o art. 932:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
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