Direito, perguntado por kathb5906, 4 meses atrás

Caio, em situação de namoro com Tícia, descobre que seria pai de um menino que se chamaria Mévio. A relação de Caio e Tícia era boa, porém ambos não tinham intenção de constituir família optando única e exclusivamente pelo relacionamento de namoro, celebrando contrato de namoro para isso. Acontece que, ao completar 42 duas semanas de gestação, Caio e Tícia sofrem acidente de trânsito que ocasionou a morte de Caio. Por sua vez, em virtude do acidente Tícia entrou em trabalho de parto, tendo Mévio nascido no local do acidente e levado para UTI neonatal, permanecendo sob cuidados médicos por um período de 27 dias. Após este período, Mévio morre, em virtude de complicações de seu quadro clínico, haja vista ter uma má formação no seu sistema cardiovascular, o que não guarda qualquer relação com o acidente.

Com base nas aulas ministradas em sala, bem como os conhecimentos adquiridos ao longo do curso, responda:

a) Escreva sobre o princípio da Saisine, destacando no caso em comento, o modo de sua aplicação.

b) Considerando o caso hipotético, é possível dizer que Tícia é herdeira de Caio? Justifique e fundamente sua resposta.

c) A partir do caso apresentado como paradigma, disserte acerca da capacidade sucessória de Caio, Tícia e Mévio.

d) Considerando a hipótese de que Caio tivesse deixado testamento dispondo da totalidade de seus bens em favor de Tícia, bem como considerando a morte de Mévio, na qualidade de advogado dos pais de Caio, apresente as teses cabíveis na defesa de seus interesses.

e) Agora, na qualidade de advogado de Tícia, apresente as teses e argumentos defensivos em seu favor, como se estivesse ofertando contestação.

Soluções para a tarefa

Respondido por Dibrica
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O direito das sucessões é uma transmissão de direitos e obrigações decorrentes de eventos iminentes que não podem ser controlados nem previstos

a) Sobre o princípio da Saisine: de acordo o art. 1.784 do Código Civil, Trata-se de princípio fundamental do Direito Sucessório, em que a morte opera a imediata transferência da herança aos seus sucessores legítimos e testamentários, visando impedir que o patrimônio deixado fique sem titular, enquanto se aguarda a transferência definitiva dos bens aos sucessores do falecido.

b) É possível dizer que Tícia é herdeira de Caio? Existiria a possibilidade de Tícia ter sucessão testamentária quanto a partilha dos bens do de cujus caso houvesse registro de união estável tendo uma convivência ininterrupta de 5 anos. Caso houvesse algum desejo expresso no contrato de namoro poderia valer. No entanto, este tipo de contrato de namoro é um instrumento personalíssimo subjetivo que muitas vezes o conteúdo diz respeito somente ao casal e não a terceiros. Dessa forma percebe-se que a força jurídica desse contrato é limitada e o Estado dará prioridade à linha colateral do grau mais próximo do de cujus para realizar a sucessão dos bens.

c) Da capacidade sucessória de Caio, Tícia e Mévio De antemão descartamos a possibilidade de haver partilha de bens perante o casal pois o contrato de namoro não possui a mesma força jurídica que uma união estável ou um casamento. Mas haverá a possibilidade de Mévio receber a herança sucessória por ser filho do de cujus, pelo fato de ser nascituro, e depender de alimentos para a sua sobrevivência e desenvolvimento, desde que haja alguém alguém que o represente no caso sua Mãe Tícia.

d) O advogado dos Pais do de cujus, poderia invocar o direito de sucessão pelo grau de parentesco/ascendência. Pois os pais serão os primeiros sucessores receberem a herança do de cujus independente dele deixar testamento para sua companheira. Conforme a lei, haverá repartição de pelo menos 50%. A companheira não receberia o valor total se houvesse dívidas que o de cujus deixou e se os pais precisassem também de auxilio financeiro. (Na maioria das vezes ninguém recebe 100% de herança no Brasil).

e) Como o advogado de Tícia poderia representá-la? O advogado poderia invocar a tese de que embora fosse companheira do de cujus, teve um filho com ele, e a criança precisa de pensão alimentícia pós morte, pois o menino é descendente do falecido. E caso houvesse algum bem pessoal que ele deixou exclusivamente para ela que o magistrado respeitasse a decisão do de cujus pois existe valores sentimentais que cunho pessoal e não financeiro atrelados ao objeto.

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