Contabilidade, perguntado por leticiacarla3078, 8 meses atrás

Caio é estudante de Contabilidade e conseguiu o tal emprego almejado em um escritório contábil. Com independência financeira, resolveu sair da casa de seus pais e alugar um apartamento com um amigo.

Durante o período de férias, em janeiro, foi viajar com a namorada, ficando o amigo, com quem divide seu apartamento, responsável pelo pagamento das contas do imóvel locado. Quando caio retornou, em fevereiro, percebeu que seu amigo não havia pagado o IPTU do imóvel e informou-lhe que não quitou o imposto, pois acreditava que não seria de responsabilidade deles, uma vez que são meros inquilinos e não proprietários do imóvel.

Em dúvida, caio ficou foi consultar o contrato de locação, verificando que havia a cláusula prevendo a obrigação de pagamento do IPTU por parte dos inquilinos.

Se estivesse na situação de caio, o que você faria? Pagaria ou não o imposto? Dê embasamento a sua resposta com base no entendimento

Soluções para a tarefa

Respondido por LaurenSi
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Resposta:

Padrão de resposta esperado

O primeiro ponto a se considerar é de que o IPTU é um tributo direto e incide sobre o patrimônio, que neste caso é o imóvel alugado. Conforme a lei, tal obrigação não pode ser objetivo de repercussão, ou seja, ser repassado a outra pessoa. Dessa forma, é de responsabilidade legal do proprietário do imóvel, quem exerce o papel de contribuinte de direito e de fato. Porém, é muito comum que cláusulas obrigando o locatário a realizar o pagamento sejam incluídas aos contratos de locação.

Essa transferência de responsável pelo pagamento só tem validade entre as partes, não sendo reconhecida pelo fisco, tendo em vista não haver previsão legal.

Baseado no que foi relatado, estando no lugar de Caio, pagaria o imposto, mesmo que o fisco cobre do proprietário do imóvel, evitando com isso problemas com o imóvel alugado, uma vez que foi assinado um contrato contemplando a informação do repasse da obrigação do IPTU. Porém, em caso de renovação de contrato de aluguel de imóvel, questionaria a imobiliária se ele não poderia ser alterado, considerando as informações quanto à responsabilidade do pagamento desse tributo ser de direito e de fato do proprietário do imóvel.

Explicação:

Respondido por annacordovil
1

Resposta:

Padrão de resposta esperado

Explicação:

Você considerou os seguintes pontos, para orientar João, que são:

a) Primeiramente, deve-se levar em conta que o IPTU é um tributo direto e incide sobre o patrimônio, que neste caso é o imóvel alugado. Conforme a lei, tal obrigação não pode ser objetivo de repercussão, ou seja, ser repassado a outra pessoa. Dessa forma, é de responsabilidade legal do proprietário do imóvel, que exerce o papel de contribuinte de direito e de fato.

b) Porém, é muito comum que cláusulas contratuais obriguem o locatário a realizar o pagamento deste imposto. Essa transferência de responsabilidade pelo pagamento só tem validade entre as partes, não sendo reconhecida pelo fisco, tendo em vista não haver previsão legal.

c) Baseado no que foi relatado, orientaria João a pagar o imposto, mesmo que o fisco determine que o proprietário do imóvel seja o responsável pelo pagamento. E evitaria com isso problemas com o proprietário do imóvel alugado, uma vez que foi assinado um contrato contemplando a informação do repasse da obrigação do IPTU pelo locatário.

d) Porém, em caso de renovação de contrato de aluguel de imóvel, questionaria a imobiliária se este item não poderia ser alterado, considerando as informações quanto à responsabilidade do pagamento desse tributo ser de direito e de fato do proprietário do imóvel.

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