Caio completou 16 anos em 19/04/2015 e resolveu adquirir um imóvel, celebrando contrato de compromisso de compra e venda com Júlia. Para suprir sua capacidade civil, o pai de Caio, o Sr. Nero teve que assinar o referido contrato junto de seu filho; vale registrar que sua mãe já havia falecido. No caso concreto, as situações grifadas correspondem, respectivamente, a: a) um fato jurídico natural ordinário; um negócio jurídico; representação convencional; b) um negócio jurídico; um fato jurídico em sentido estrito; exercício regular de direito; c) um ato jurídico em sentido estrito; um fato jurídico; abuso de direito; d) um fato jurídico natural ordinário; um negócio jurídico; assistência;
Soluções para a tarefa
Resposta:
Alternativa D.
Explicação:
Do meu ponto de vista, ocorreu um fato jurídico natural ordinário, eis que fora praticado por agente de origem humana e trouxe repercussão no âmbito jurídico; houve um negocio jurídico, já que há a manifestação de vontade das partes, objeto licito, possível, determinado ou determinável (neste caso, a compra de uma imóvel que sera determinado em contrato), bem como, forma prescrita ou não defesa em lei (sendo neste caso uma mera celebração de contrato mediante a assistência legal do menor relativamente incapaz, que iriei melhor expor a seguir). Quando a capacidade do agente, há de se ressaltar que nosso ordenamento jurídico classifica os menores, quanto a sua capacidade em: I) menores absolutamente incapaz - são todos aqueles com menos de 16 anos de idade; II) menores relativamente incapazes - são aqueles maiores de 16 anos e menores de 18 anos [artigo 4º, inciso I, do Código Civil]; no caso em tela, ante ao fato do menor possuir 16 anos completos, o mesmo torna-se relativamente incapaz, necessitando tão e somente da assistência de seus pais, que deverão anuir com a vontade do menor, assinando juntamente com ele o ato civil em questão, sendo descabida a representação do menor para a conclusão do negocio jurídico.