Caio, advogado, atua em duas causas distintas que correm perante na cidade de Fortaleza. No primeiro inquérito, Thyago figura como acusado em ação penal por crime Art. 1°, inciso I, da Lei 8137/90, natureza tributária, enquanto, no segundo inquérito, Fernando consta como acusado por crime de peculato. Entendendo pela atipicidade da conduta de Thyago, Caio impetra habeas corpus, perante o juiz da vara criminal, em busca do “trancamento” do inquérito policial. Já em favor de Fernando, impetra mandado de segurança, também perante a Vara Criminal, sob o fundamento de que o delegado de polícia, de maneira recorrente, não estava permitindo o acesso aos autos do inquérito policial. Na mesma data são julgados o habeas corpus e o mandado de segurança pelo Juiz da Vara Criminal da Comarca de Fortaleza Estado do Ceará, sendo que a ordem de habeas corpus não foi concedida, enquanto o mandado de segurança foi denegado. Intimado das decisões proferidas no habeas corpus e no mandado de segurança, caberá
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Resposta:
NOS DOIS CASOS APLICA-SE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL.
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