Direito, perguntado por anemonique, 5 meses atrás

CAIO adquiriu um imóvel de TÍCIO, sob premente necessidade, com preço manifestadamente superior
ao seu real valor de mercado. No caso em tela, é correto afirmar que o negócio:
a) Pode ser anulado por conter vício do consetimento denominado dolo;
b) Não pode ser anulado apenas por esse fato;
c) Pode ser anulado por conter vício do consentimento denominado lesão;
d) Pode ser anulado por conter vício do consentimento denominado erro;
e) Não pode ser anulado, pois no negócio jurídico houve o consentimento das partes

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Respondido por mayronpa
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Resposta:

letra c

Explicação:

Institui o Código Civil.

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

§ 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

§ 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

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