Caetano, vítima de acidente automobilístico ocorrido no dia 15 de Fevereiro de 2015, ajuizou, no mesmo ano, ação de indenização por danos materiais e morais com pedido de liminar de pensão alimentícia contra Zumira, condutora do veículo que causou o acidente, e Leonildo, proprietário do referido veículo conduzido por Zumira. Zumira e Leonildo foram regularmente citados e apresentaram contestações por intermédio de procuradores diferentes e escritórios de advocacia diferentes. O juiz, ao se debruçar sobre as pretensões do autor, os argumentos das defesas apresentadas pelos réus e as provas documentais produzidas pelas partes litigantes nos autos, concedeu o pleito de pensão alimentícia, por entender que Caetano ficou incapaz de trabalhar em virtude do acidente e, em seguida, designou a data da audiência de instrução para novembro deste ano. Com base nas informações acima e nos conhecimentos adquiridos em sala de aula sobre o juízo de admissibilidade dos recursos cíveis, responda: qual o recurso correto cabível para reformar tal ato decisório? Justifique e fundamente sua resposta.
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Resposta:
Apelação
Explicação:
Apelação é o recurso processual previsto para ser interposto contra a sentença proferida por juiz de primeiro grau, com ou sem resolução de mérito (art. 1.009 do Código de Processo Civil – CPC Brasileiro). Busca a reforma ou a invalidação da sentença
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