História, perguntado por JulianaNeves11, 1 ano atrás

caderno do aluno vol.2

Anexos:

Soluções para a tarefa

Respondido por Karina082
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Igualdadesubstantivo feminino
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. fato de não apresentar diferença quantitativa."i. de salário"2. fato de não se apresentar diferença de qualidade ou valor, ou de, numa comparação, mostrarem-se as mesmas proporções, dimensões, naturezas, aparências, intensidades; uniformidade; paridade; estabilidade."i. de oportunidades"

Igualdade é a inexistência de desvios ou incongruências sob determinado ponto de vista, entre dois ou mais elementos comparados, sejam objetos, indivíduos, ideias, conceitos ou quaisquer coisas que permitam seja feita uma comparação. Sim, é possível, "todos são iguais perante a lei". O da igualdade na lei, a qual é destinada ao legislador, ou ao próprio Executivo, que, na elaboração das leis, atos normativos, e medidas provisórias, não poderão fazer nenhuma discrinação. E o da igualdade perante a lei, que se traduz na exigência de que os Poderes Executivo e Judiciário, na aplicação da lei, não façam qualquer discriminação. Igualdade de direitos entre gêneros, classes, etnias, orientações sexuais etc... A igualdade consiste no aforismo todos são iguais perante a lei. Almeja submeter todas as pessoas físicas e jurídicas ao império da lei e do direito, sem discriminação quanto a credos, raças, ideologias e características socioeconômicas, opondo-se a privilégios legais baseados no status social e prestígio político. Este princípio, como todos os outros, nem sempre será aplicado, podendo ser relativizado de acordo com o caso concreto. Doutrina e jurisprudência já assentam o princípio de que a igualdade jurídica consiste em assegurar às pessoas de situações iguais os mesmos direitos, prerrogativas e vantagens, com as obrigações correspondentes, o que significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, nos limites de suas desigualdades, visando sempre o equilibrio entre todos. "Tratar os desiguais na medida da sua desigualdade", a fim de oferecer proteção jurídica especial a parcelas da sociedade que costumam, ao longo da história, figurar em situação de desvantagem, a exemplo dos trabalhadores, consumidores, população de baixa renda, menores e mulheres.
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