Cada tributo possui uma finalidade específica. Desta forma, temos um Tributo que tem como objetivo a arrecadação de recursos para o custeio de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas este as desenvolve por meio de entidades específicas. Exemplos: as contribuições às entidades, como SESI, SESC e SENAC.
LIMA, E. B. C. Contabilidade e Planejamento Tributário. Maringá: UniCesumar, 2018.
Com base no exposto, esses tributos são classificados, quanto a sua função como
Alternativa 1:
fiscal.
Alternativa 2:
parafiscal.
Alternativa 3:
vinculada.
Alternativa 4:
extrafiscal.
Alternativa 5:
econômica.
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Função Parafiscal Alternativa, livro pag 19.
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Resposta:
Alternativa 2: parafiscal. PG 19 do livro.
Explicação:
A função Parafiscal é quando o tributo é “destinado ao custeio de atividades que, em princípio, não integram as funções próprias do Estado”
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