Cada pessoa - criança, jovem ou adulto - deve estar em condições de aproveitar as oportunidades educativas voltadas para satisfazer suas necessidades básicas de aprendizagem. Essas necessidades compreendem tanto os instrumentos essenciais para a aprendizagem (como a leitura e a escrita, a expressão oral, o cálculo, a solução de problemas), quanto os conteúdos básicos da aprendizagem (como conhecimentos, habilidades, valores e atitudes), necessários para que os seres humanos possam sobreviver, desenvolver plenamente suas potencialidades, viver e trabalhar com dignidade, participar plenamente do desenvolvimento, melhorar a qualidade de vida, tomar decisões fundamentadas e continuar aprendendo. A amplitude das necessidades básicas de aprendizagem e a maneira de satisfazê-las variam segundo cada país e cada cultura, e, inevitavelmente, mudam com o decorrer do tempo (ONU; 1990, s/pág.) O texto acima foi retirado da Declaração Mundial que trata sobre Educação para Todos. Esse documento defende a oferta de educação, para todos em todos os países. No Brasil, a obrigatoriedade do ensino como "direito universal", ao se efetivar na prática, permite que seja constatado que:
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Podemos apontar que há ainda alguma incompatibilidade entre o direito universal e a prática, visto que eles são garantidos pelas Declarações Universais e Constituições de muitos países, mas ainda existem crianças e pessoas cujos direitos não são respeitados.
Ou seja, há crianças sem acesso à comida, dignidade, emprego, água, educação, saúde e uma série de direitos fundamentais, além de pessoas que sequer possuem nacionalidade, outro direito universal.
Letra C.
Abraços
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87
Resposta:
ADG1
1-c) Existe certa incompatibilidade entre o direito universal....
2-d) I, II, III.
3-d) Educação não-formal.
4-b) Cultura Política pode ser definida como o conjunto
luanamariap:
Certinhooo!
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