Cada Câmara Especializada é composta por conselheiros representantes das diferentes titulações que integrem a respectiva categoria ou grupo profissional e por um conselheiro representante das demais categorias profissionais. Os conselheiros são profissionais da engenharia e da agronomia, eleitos pelas entidades de classe e instituições de ensino para representar a sua categoria profissional no Conselho Regional. Esse cargo é honorífico e tem mandato de três anos, podendo o conselheiro ser reeleito somente uma vez. Considerando o texto acima, o que podemos afirmar sobre as Câmaras Especializadas?
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As Câmaras especializadas tem como atribuições julgar os casos de infração da Lei n° 5.194/66, julgar as infrações do Código de Ética, aplicar as penalidades e multas previstas, apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região e elaborar as normas para a fiscalização das respectivas especializações profissionais.
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