Direito, perguntado por sthefannyoliveira, 1 ano atrás

Cabe agravo de instrumento contra decisão que indefere o efeito suspensivo aos embargos à execução? Justifique sua resposta.

Soluções para a tarefa

Respondido por LARIHHLZ
0

Olá,

 

Antes da entrada em vigor do CPC/2015, as hipóteses permissivas do Agravo de instrumento eram mais amplas.

 

Uma vez que pelo CPC/73 previa que qualquer decisão interlocutória que pudesse ocasionar prejuízo contra a parte seria possível o uso de Agravo de Instrumento.

 

Com o advento do CPC/2015, as hipóteses foram restringidas as do art. 1.015, cujo rol é taxativo.

 

Note que no referido dispositivo, em seu inciso “x” afirma que é possível o uso do Agravo de instrumento para os casos de concessão, modificação e revogação do efeito suspensivo dos embargos à execução.

 

Não menciona nada  sobre o seu uso em caso de indeferimento.

 

Assim, foram criadas duas teses doutrinárias:

 

- uma vez que se trata de rol taxativo não é possível a sua utilização para o caso  de indeferimento. Precedentes do TJ/SP

 

-que é possível o uso do agravo de Instrumento para estes casos.

 

Ainda não temos decisão sobre o tema dos tribunais superiores.

 

 

Porém, na I Jornada de Direito Processual Civil (promovida pelo Conselho de Justiça Federal) ficou estabelecida a possibilidade do seu uso.

 

Enunciado número 71: ''É cabível o recurso de agravo de instrumento contra a decisão que indefere o pedido de atribuição de efeito suspensivo a Embargos à Execução, nos termos do art. 1.015, X, do CPC


Assim, entende-se que é cabível o recurso de agravo de instrumento contra a decisão que indefere o efeito suspensivo a Embargos à Execução.

Respondido por ediclins
0

Resposta:

sim

Explicação:

Art. 1015, inc. X, CPC

Endereçado diretamente ao TJ competente.

Perguntas interessantes