C) Qual é a relação entre o objetivo da educação previsto na Declar
manos e a Constituição Federal?
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꒷꒦Direitos à educação, e direitos na educação⺀꒦꒷
⍉ ⋄ ֜ ➱ A educação é um direito humano fundamental e central na missão da UNESCO. Previsto em vários instrumentos jurídicos internacionais, desde a Declaração dos Direitos do Homem (1948), o compromisso da comunidade internacional em garantir a realização desse direito foi renovado e ampliado pela Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável (ODS), adotados pela comunidade internacional em 2015.
Até 2030, acordou-se “assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos” (Agenda 2030, ODS 4). Além de ampliar a garantia do acesso da educação básica para além do ensino primário, incluindo a oferta de ensino secundário e pré-primário de forma gratuita, e o ensino superior, o foco da nova agenda é garantir uma educação de qualidade, com inclusão e equidade – para que todos tenham oportunidades iguais e ninguém seja deixado para trás.
O ODS 4 indica, assim, a dimensão e a complexidade da nova agenda e aponta a necessidade de esforços maiores, e conjuntos, pois, apesar das conquistas em torno do acesso à educação primária, ainda restam 100 milhões de jovens sem alfabetização no mundo, o número global de adultos analfabetos se eleva para 700 milhões, de acordo com os dados apresentados no Relatório de Monitoramento Global da Educação 2017/18. No Brasil, são 13 milhões de analfabetos, segundo dados oficiais. Isso significa que o Direito à educação não é cumprido de forma efetiva. Fatores econômicos, sociais e culturais influenciam para a persistência desses problemas.
Além dos níveis educacionais e de aprendizagem, compreende-se educação de qualidade de forma mais ampla. De acordo com a meta 4.7 do ODS 4, deve-se “garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive, entre outros, por meio da educação para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida sustentáveis, direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma
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cultura de paz e não violência, cidadania global, e valorização da diversidade cultural e da contribuição da cultura para o desenvolvimento sustentável”. Trata-se de temas fundamentais para a UNESCO desde a sua Constituição, e que permanecem atuais, na busca permanente de sua concretização.
Para que o direito à educação seja plenamente realizado, o seu conteúdo deve integrar as disposições constitucionais e ser previsto nas leis e nas políticas. Além disso, é necessário que existam mecanismos para executá-lo, o que inclui a possibilidade de o direito à educação ser sujeito à jurisdição. Isso significa que “o direito à educação não é um ideal ou uma aspiração, mas um direito legalmente executável”, e isto indica que o “sistema judicial possui um papel essencial em protegê-lo e salvaguardá-lo1”. Mecanismos quase-judiciais, como tribunais administrativos, comissões nacionais de direitos humanos, ombudsman, etc., também são importantes para pressionar politicamente. Isso também significa que a sociedade civil pode colaborar “por meio de campanhas, defesa (advocacy) e mobilização para a responsabilização e a mudança” 2.
A presente publicação da Cátedra UNESCO de Direito à Educação, “Direito à educação e direitos na educação em perspectiva interdisciplinar” traz uma abordagem jurídica e interdisciplinar, de grande qualidade técnica, fundada em larga experiência prática, passando por várias áreas do direito. Dessa forma, aprofunda a compreensão do direito humano à educação à luz do sistema legal brasileiro, revelando-se como uma ferramenta que certamente ajudará no processo de compreender melhor os mecanismos e a responsabilidade de cada um no âmbito do sistema, o que permitirá a construção de caminhos para a concretização do direito à educação de qualidade, com resultados educacionais eficazes, inclusivos e para todos. ⿻
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⍉ ⋄ ֜ ➱ A educação é um direito humano fundamental e central na missão da UNESCO. Previsto em vários instrumentos jurídicos internacionais, desde a Declaração dos Direitos do Homem (1948), o compromisso da comunidade internacional em garantir a realização desse direito foi renovado e ampliado pela Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável (ODS), adotados pela comunidade internacional em 2015.
Até 2030, acordou-se “assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos” (Agenda 2030, ODS 4). Além de ampliar a garantia do acesso da educação básica para além do ensino primário, incluindo a oferta de ensino secundário e pré-primário de forma gratuita, e o ensino superior, o foco da nova agenda é garantir uma educação de qualidade, com inclusão e equidade – para que todos tenham oportunidades iguais e ninguém seja deixado para trás.
O ODS 4 indica, assim, a dimensão e a complexidade da nova agenda e aponta a necessidade de esforços maiores, e conjuntos, pois, apesar das conquistas em torno do acesso à educação primária, ainda restam 100 milhões de jovens sem alfabetização no mundo, o número global de adultos analfabetos se eleva para 700 milhões, de acordo com os dados apresentados no Relatório de Monitoramento Global da Educação 2017/18. No Brasil, são 13 milhões de analfabetos, segundo dados oficiais. Isso significa que o Direito à educação não é cumprido de forma efetiva. Fatores econômicos, sociais e culturais influenciam para a persistência desses problemas.
Além dos níveis educacionais e de aprendizagem, compreende-se educação de qualidade de forma mais ampla. De acordo com a meta 4.7 do ODS 4, deve-se “garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive, entre outros, por meio da educação para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida sustentáveis, direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma
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cultura de paz e não violência, cidadania global, e valorização da diversidade cultural e da contribuição da cultura para o desenvolvimento sustentável”. Trata-se de temas fundamentais para a UNESCO desde a sua Constituição, e que permanecem atuais, na busca permanente de sua concretização.
Para que o direito à educação seja plenamente realizado, o seu conteúdo deve integrar as disposições constitucionais e ser previsto nas leis e nas políticas. Além disso, é necessário que existam mecanismos para executá-lo, o que inclui a possibilidade de o direito à educação ser sujeito à jurisdição. Isso significa que “o direito à educação não é um ideal ou uma aspiração, mas um direito legalmente executável”, e isto indica que o “sistema judicial possui um papel essencial em protegê-lo e salvaguardá-lo1”. Mecanismos quase-judiciais, como tribunais administrativos, comissões nacionais de direitos humanos, ombudsman, etc., também são importantes para pressionar politicamente. Isso também significa que a sociedade civil pode colaborar “por meio de campanhas, defesa (advocacy) e mobilização para a responsabilização e a mudança” 2.
A presente publicação da Cátedra UNESCO de Direito à Educação, “Direito à educação e direitos na educação em perspectiva interdisciplinar” traz uma abordagem jurídica e interdisciplinar, de grande qualidade técnica, fundada em larga experiência prática, passando por várias áreas do direito. Dessa forma, aprofunda a compreensão do direito humano à educação à luz do sistema legal brasileiro, revelando-se como uma ferramenta que certamente ajudará no processo de compreender melhor os mecanismos e a responsabilidade de cada um no âmbito do sistema, o que permitirá a construção de caminhos para a concretização do direito à educação de qualidade, com resultados educacionais eficazes, inclusivos e para todos. ⿻
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