c) Direito Empresarial e do Trabalho A construção da Usina Hidrelétrica Foz do Riacho Doce envolve um conflito substancial entre o desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente. A partir desta afirmação: 1) Apresente uma análise deste conflito sob o viés do Direito empresarial, refletindo sobre a ordem econômica no Brasil e sua finalidade, qual seja: “assegurar a todos a existência digna”. 2) Correlacione esta finalidade da ordem econômica (“assegurar a todos a existência digna”) com a defesa do meio ambiente, prevista como um dos princípios da ordem econômica (vide inciso VI, art 170): Art. 170. A ordem econômica, fundada
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Bom dia!
Com base no enunciado acima, podemos compreender que:
Segundo o Art. 170 da Constituição Federal de 88, visa a assegurar a ordem econômica proporcionando uma existência digna, e em seu Inc. VI busca promover a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços.
Deste modo, os conflitos em Foz do Riacho Doce, vão contra as leis estabelecidas em um viés do direito, pois a abrangência dos impactos da lama nas vidas de comunidades ao redor dessa barragem, vem aumentando, e, junto a este fator, prejuízos sociais, culturais e emocionais são ignorados pela mineradora na hora de compensar os atingidos, fato este que não promove a dignidade da vida social em relação ao trabalho, já que os desgastes ambientais não reparados, geram consequências a curto, médio e longo prazo para os habitantes.
Espero ter ajudado.
Com base no enunciado acima, podemos compreender que:
Segundo o Art. 170 da Constituição Federal de 88, visa a assegurar a ordem econômica proporcionando uma existência digna, e em seu Inc. VI busca promover a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços.
Deste modo, os conflitos em Foz do Riacho Doce, vão contra as leis estabelecidas em um viés do direito, pois a abrangência dos impactos da lama nas vidas de comunidades ao redor dessa barragem, vem aumentando, e, junto a este fator, prejuízos sociais, culturais e emocionais são ignorados pela mineradora na hora de compensar os atingidos, fato este que não promove a dignidade da vida social em relação ao trabalho, já que os desgastes ambientais não reparados, geram consequências a curto, médio e longo prazo para os habitantes.
Espero ter ajudado.
hamiltondegao:
obrigado
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