Administração, perguntado por Liviamariana6905, 9 meses atrás

Bruno, previamente ajustado com Eduardo, subtrai dinheiro de entidade paraestatal, valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo que nela exerce, circunstância entretanto desconhecida de Eduardo. Mais tarde, em local seguro, dividem o produto do crime, quando são surpreendidos pela Polícia e presos em flagrante, sendo apreendido todo o dinheiro subtraído, enfim devolvido à vítima. Entende-se que: Bruno cometeu apropriação indébita (art. 168 CP) e Eduardo cometeu furto Bruno cometeu peculato (art.312 CP) e Eduardo cometeu furto (art. 155 CP), consumados Bruno e Eduardo cometeram furto tentado Bruno e Eduardo cometeram furto consumado Bruno e Eduardo cometeram peculato (art.. 312 CP) consumado.

Soluções para a tarefa

Respondido por thaispaulinafernande
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Bruno cometeu peculato e Eduardo cometeu furto, consumados.

Peculato refere-se a um crime praticado contra a administração pública por um funcionário público. E por Bruno ter um cargo na entidade que ocorreu a situação, facilitando assim, a ocorrência do crime, se configura peculato.

De acordo com o Artigo 312 do Código Penal sobre Peculato "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, no caso do funcionário público."

Já no caso de Eduardo, configura-se furto, ato de retirar um pertence de alguém contra a vontade, sem violência e sem que a vítima tenha conhecimento, que está previsto no artigo 155 do Código Penal.

Espero ter ajudado!

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