Direito, perguntado por veronicaquispe1819, 11 meses atrás


Bruno locou um de seus apartamentos para Bianca. Com o passar do tempo, a moça notou algumas rachaduras nas paredes e chamou o pedreiro do bairro para realizar alguns serviços, visando à conservação do imóvel. Bianca entrou em contato com o locador e o mesmo negou-se a pagar as benfeitorias. Com base na Lei de Locação, responda:

Trata-se de benfeitorias úteis e  mesmo que não autorizadas cabe indenização.

Trata-se de benfeitorias necessárias de mero deleite ou recreio.

Trata-se de benfeitorias necessárias que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore. Salvo expressa disposição contratual em contrário, essas benfeitorias ainda que não autorizadas pelo locador, serão indenizáveis.

Trata-se de benfeitorias voluptuárias que são aquelas que se destinam à conservação do imóvel ou que evitem que ele se deteriore. Ainda que não autorizadas pelo locador, serão indenizáveis.

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Respondido por mslostie
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Resposta:

Trata-se de benfeitorias necessárias que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore. Salvo expressa disposição contatual em contrário, essas benfeitorias ainda que não autorizadas pelo locador, serão indenizáveis.

Explicação:

Benfeitorias necessárias servem para conservar o imóvel ou para evitar que ele se deteriore, são necessárias com características de uma manutenção ou conserto. Conforme o artigo 35 da Lei de Locação, ainda que essas benfeitorias não sejam autorizadas pelo locador, serão indenizáveis e permitem o exercício de retenção. Artigo 35 da Lei de Locação combinado com o artigo 96, § 3 do Código Civil.

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