Bruno desejava matar seu pai, Luiz, combinado com José que se esconderia no escuro, na sala da casa de José, enquanto este levaria a vítima até o local para ser morto. O que Bruno não sabia é que José iria se aproveitar da situação para promover a morte de Antônio, seu desafeto, o que fez empurrando o rapaz, no lugar de Luiz, para dentro da sala e gritando para Bruno desferir o tiro. A bala, entretanto, após ferir mortalmente Antônio, ultrapassou seu corpo, atingiu o braço de José de raspão, ferindo-o levemente, e quebrou valioso vaso de cristal. Quanto a Bruno, sabendo que ele tinha conhecimento de que José poderia vir a ser atingido e aceitava tal resultado, poderá ser responsabilizado por: (Exame OAB/RJ n° 24.Modificado)
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A alternativa correta é “Homicídio, com a agravante de ter cometido contra ascendente, em concurso formal com a lesão corporal leve, sem dano”.
Apesar de Bruno não ter matado seu pai, a intenção do crime era que fosse cometido contra o ascendente. Nesse caso, com a substituição da pessoa por motivo alheio à vontade de Bruno, temos o erro de execução, mas como a intenção era que fosse contra o pai, será aceito o homicídio contra ascendente.
Quanto à lesão corporal, ele assumiu o risco e ocasionou efetivamente lesão contra a integridade física de José.
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