Breve relato sobre as dificuldades do processo de integração dos países latino americanos.
Soluções para a tarefa
Resposta:
HÁ TALVEZ DUAS MANEIRAS DE ABORDAR O TEMA. A primeira seria um tanto vaga e retórica, quase de filosofia política. Subiríamos às alturas da generalização para afirmar com Teilhard Chardin a inevitabilidade da integração como sentido mais alto da história. Tout ce qui s'elève, converge [Tudo o que se eleva, converge]. Por ser geral e vaga a afirmação não é necessariamente falsa. Antes, penso que é verdadeira. Não nos ajuda muito, todavia, na busca dos caminhos praticáveis da integração.
A segunda maneira seria indagar se a integração regional, latino-americana ou outra, é compatível com a que está acima, a integração global do sistema mundial de comércio. Examinar, em seguida, quais são, aqui e agora, na América Latina, cinco anos antes do fim do século, as alternativas reais. Finalmente, tratar de identificar os obstáculos não só econômicos, mas também políticos que se apresentam diante de nós.
Regionalismo e globalização
Deixarei que me guie nesse tópico o excelente, sólido e matizado estudo analítico preparado pela Secretaria da Organização Mundial do Comércio e divulgado em abril sob o título de Regionalism and the world trading system.
Com a concisão que se impõe, resumirei algumas das principais constatações do relatório, na parte descritiva do fenômeno, para passar depois às suas conclusões, sem me deter a expor, por falta de tempo, os argumentos e as análises que levaram a esses resultados.
O trabalho da OMC parte das seguintes realidades:
Descrição do fenômeno
Longe de ser moda recente, a integração regional é uma das características definidoras do período pós-Segunda Guerra Mundial – entre 1974 e 1994 foram notificados ao GATT, sob o artigo XXIV, 98 acordos, aos quais se deve acrescentar 11 mais, notificados por países em desenvolvimento sob a Cláusula de Habilitação de 1979 (a cifra real é superior, pois muitos acordos não foram especificados porque se supõe serem desdobramentos de um acordo quadro como, por exemplo, os numerosos acordos intralatino-americanos considerados parte da ALADI).
A tendência acelerou-se em anos recentes – entre 1990 e 1994 foram notificados 33 acordos.
O fenômeno é particularmente intenso na Europa Ocidental – dos 109 acordos notificados no período, os países europeus ocidentais são parte em 76; da mesma forma, os acordos concluídos após o derrocamento do muro de Berlim com as nações da Europa Central e Oriental respondem por 24 dos 33 acordos notificados nos últimos cinco anos.
A integração européia é singular não só pela sua intensidade e crescente consolidação ao longo de quase 40 anos, mas também por seu caráter único – a motivação estratégico-ideológica inicial e as explícitas metas políticas e de defesa de Maastricht lhe conferem características absolutamente particulares, de exceção única, sendo arriscado deduzir da experiência européia lições de validade universal.
A extensão da União Européia e a conclusão do Nafta significam que as relações comerciais e econômicas de dois dos maiores mercados do mundo são crescentemente condicionadas por acordos regionais, com implicações significativas para terceiros países.
Em 1º de janeiro de 1995, momento fundador da OMC, quase todos os seus membros eram parte de pelo menos um acordo dos notificados ao GATT, com duas notáveis exceções: Japão e Hong Kong (até agora); a contrario sensu, todos os membros eram terceiras partes com relação a alguns acordos.
São relativamente poucos os acordos notificados por países em desenvolvimento que tenham cumprido suas metas e seus prazos para estabelecer uma zona de livre comércio ou união aduaneira. As razões para isso seriam: a incompatibilidade entre integração e políticas econômicas dirigidas para dentro (a substituição de importações, por exemplo), o protecionismo setorial e autárquico, a instabilidade cambial, as oscilações políticas e econômicas, as dificuldades criadas pela crise internacional dos anos 80.
O nível de integração alcançado varia muito; a maioria das notificações refere-se apenas a áreas de livre comércio e ainda é pequeno o número de uniões aduaneiras (o relatório relaciona somente a Comunidade Européia, o Caricom e o Mercosul). A União Européia é a única união aduaneira membro de pleno direito da OMC, juntamente com seus Estados-membros.
Explicação:
Espero ter ajudado