Breno, nascido em 07 de junho de 1945, na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, falsifica uma assinatura em uma folha de cheque e a apresenta em loja de eletrodomésticos localizada no bairro de sua residência, com a intenção de realizar compras no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Após a apresentação do cheque, apesar de a falsificação não ser grosseira e ser apta a enganar, o gerente do estabelecimento comercial percebe que aquele cheque não fora assinado pelo verdadeiro correntista do banco, já que o nome que constava do título de crédito era de um grande amigo seu. Descoberta a fraude, o referido gerente aciona a polícia, e Breno é preso em flagrante antes de obter a vantagem pretendida.
Soluções para a tarefa
Breno será investigado no Inquérito Policial por falsificação de documento público, uma vez que o estelionato seria configurado apenas com a obtenção da vantagem ilícita. Como ele foi descoberto antes da obtenção da vantagem, o crime é apenas de falsificação. Conforme o Código Penal:
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Ainda, por ser maior de 70 (setenta) anos, Breno terá direito à atenuante de pena em favor da idade. Também conforme o CP:
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
Resposta:
Habeas Corpus
Explicação:
O habeas corpus é a peça cabível, pois a ação tem como objetivo proteger o direito de ir e vir das pessoas (liberdade de locomoção) sempre que esse direito tenha sido ferido ilegalmente (ou com abuso de poder) ou esteja ameaçado de sê-lo.