Breno, 19 anos, no dia 03 de novembro de 2017, quando estava em uma festa em que era proibida a entrada de menores de 18 anos, conheceu Carlos. Após ingerirem grande quantidade de bebida alcoólica, Breno conta para Carlos que estava portando uma arma de fogo e que tinha a intenção de subtrair o dinheiro da loja de conveniência de um posto de gasolina. Carlos concorda, de imediato, com o plano delitivo, desde que ficasse com metade dos bens subtraídos. A dupla, então, comparece ao local, anuncia o assalto para o único funcionário presente e, no exato momento em que abriram o caixa onde era guardado o dinheiro, são abordados por policiais militares, que encaminham a dupla para a Delegacia. Em sede policial, foi constatado que Carlos era adolescente de 16 anos e que tinha se valido de documento falso para ingressar na festa em que conheceu Breno.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação:
A peça correta a ser confeccionada é o recurso de apelação, com base no art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal, direcionada ao 1º juízo da vara criminal de Florianópolis, SC, com as razões recursais direcionadas ao TJ do estado de Santa Catarina.
Fundamentação da peça
Primeiramente, na petição deve constar o correto local e data, que deve ser 09 de dezembro de 2019, levando em consideração o prazo de 5 dias para a interposição de apelação. Nas razões recursais, deve-se requerer a nulidade a partir da audiência de instrução, já que não se respeitou o art. 212 do CPP.
Pode-se alegar também cerceamento da defesa, com base no art. 5º, LV, da Constituição Federal. Outro fundamento é pleitear a absolvição por atipicidade, com base no art. 386, III do CPP, pois o agente não sabia da idade real de Carlos. Deve ser citada também a súmula 444 do STJ e art. 59 do CP.
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