Brasil e Estados Unidos celebraram um Convênio em matéria de desenvolvimento pecuário. Acontece que, após a ratificação, o judiciário do Brasil decidiu pela inconstitucionalidade do tratado, proibindo a sua promulgação. Imediatamente o executivo do Brasil comunicou tal fato ao governo dos Estados Unidos, informando que o tratado havia perdido a validade. Responda: a decisão do judiciário do Brasil é juridicamente apta a desfazer o tratado? Justifique, perante a literatura e normas convenientes, considerando o âmbito interno eo âmbito internacional.
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O convênio celebrado por Brasil e Estados Unidos, não pode ser desfeito pelo poder executivo.
Justificativa:
Não cabe ao poder executivo a capacidade de cancelar, criar, e editar regras sobre um convênio. Isso acontece, porque juridicamente falando, o convênio não se trata de uma lei.
O artigo 49 de nossa Constituição, institui que as resoluções sobre contratos, acordos e convênios internacionais, é uma função do Congresso Nacional. o Congresso Nacional, por sua vez faz parte do poder Legislativo, a quem cabe a capacidade de legislar, e não do poder Executivo, a quem recai a obrigação de administrar a coisa pública.
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