Direito, perguntado por leleomelo17pbrsq5, 1 ano atrás

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A legislação tributária é composta, dentre outras, por leis, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes (art. 96 do Código Tributário Nacional). Tratando-se de normas de tamanha relevância e com interferência considerável em todos os níveis da sociedade e economia do País, é importante que sejam acertadamente interpretadas e aplicadas, de modo a evitar incorreções e incertezas nessa área. Sendo assim, é preciso que sejam analisadas detidamente questões como a validade, vigência e eficácia das normas tributárias, bem como os adequados critérios para sua interpretação e integração. Nessa esteira, é CORRETO afirmar que:
a) A vigência da legislação tributária observa regras próprias, não se aplicando ao caso às disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral. Sendo assim, de acordo com o CTN, todas as leis em matéria tributária entram em vigor imediatamente, no momento de sua publicação.
b) Não se admite qualquer hipótese de extraterritorialidade da norma tributária, não havendo possibilidade de, por exemplo, a lei editada por um determinado ente federado ter vigência no território de outro, ainda que haja convênio celebrados por tais entes nesse sentido.
c) Somente lei pode instituir ou extinguir tributos, bem como atribuir penalidades para ações ou omissões contrárias aos seus dispositivos, nos termos do art. 97 do CTN.
d) Tratados e convenções internacionais não podem tratar de matéria tributária no Brasil.
e) A legislação tributária se aplica tanto a fatos futuros, que venham a ocorrer após a sua vigência, quanto a fatos passados, em qualquer hipótese, ainda que já concluídos.

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Respondido por Sabrinamarcos
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Alternativa c !!!!!!
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