Direito, perguntado por markinhoszs10, 10 meses atrás

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Qual a sua pergunta?


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Ensino médio (secundário) Direito 5 pontos
Susete pactuou com Sandra compra e venda de um aparelho de pressão com a cláusula “sujeito a prova”. Sandra, vendedora, conferiu prazo de 10 dias para que Susete comprova-se a idoneidade do produto, eis que garantiu que a medição da pressão ocorria em 3 segundos, após o início da operação. Dentro do prazo Susete devolve o aparelho justificando que, embora possua as qualidades asseguradas, não efetivaria a compra por falta de interesse e agrado sobre o bem. PERGUNTA-SE: Analise a situação e aponte a alternativa correta:

Soluções para a tarefa

Respondido por elianeraujo
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Resposta:

Explicação:

De acordo com Código Civil artigo 510, descreve a cláusula "sujeito a prova", sendo assim não tem o que se comentar que Susete poderia recusar a compra por falta de interesse, pois sabia da cláusula, e o produto vendido por Sandra possuía idoniedade, como o produto continha idoniedade Susete não poderia devolve-lo. Admite-se a recusa apenas se o bem não for idôneo, sendo assim, produziu efeitos se tratando de compra e venda por EXPERIMENTAÇÃO.

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