Bom dia. Gostaria de saber qual a diferença entre o contrato de uniao estavel, e casamento no civil com uniao parcial de bem e o regime de uniao de bens? Qual seria a melhor opçao?
joelsocarara:
E no caso de separaçao teria qual a diferença?
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Contrato de União Estável e Casamento Civil são duas formas de formação familiar reconhecidas pelo direito atual. Na verdade a União estável é equiparada ao casamento civil para todos os efeitos previdenciários e securitários.
A opção quanto aos bens é uma questão individual e cada casal deve decidir se estabelecerão a comunhão parcial de bens (os bens comuns serão apenas os que forem adquiridos na vigência do casamento) ou a comunhão plena (os bens comuns serão todos os bens do casal incluindo os havidos antes do casamento)
Boa sorte.
A opção quanto aos bens é uma questão individual e cada casal deve decidir se estabelecerão a comunhão parcial de bens (os bens comuns serão apenas os que forem adquiridos na vigência do casamento) ou a comunhão plena (os bens comuns serão todos os bens do casal incluindo os havidos antes do casamento)
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