Boa tarde! O art 42 da lei Federal nº 9.099, que fala sobre a sentença e o seu recurso, diz que "o recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente."
Então há o § 1º, que diz: "O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção."
Alguém poderia me explicar esse § 1º? O que quer dizer preparo? O que seria deserção?
Soluções para a tarefa
O preparo é o pagamento das despesas relacionadas à tramitação do recurso, que ocorre de forma adiantada. Ao contrário das custas, que são arbitradas ao fim do processo e impostas apenas à parte sucumbente (i.e., aquela que "perde o processo"). O que o §1º está determinando, portanto, é que a parte recorrente deverá pagar os custos do recurso, o preparo, em até 48 horas após protocolo da petição de recurso, sob pena de ele não ser recebido. O não recebimento é definido como o ato de rejeitar o recurso antes mesmo de analisar o mérito da insurgência, por desrespeito a requisito formal, como tempestividade (protocolo fora do prazo) ou falta de interesse recursal (quando a parte recorre de ponto em que saiu vencedora).
Esse não recebimento recebe o nome de "deserção" quando motivado por falta de pagamento do preparo.