Boa tarde, gostaria de ajuda nesse exercício de Direito Empresarial. Se puderem responder, ficaria grata. :)
Pitu, transportadora EIRELI emitiu duplicata de prestação de serviço lastreada em fatura de prestação de serviços de transporte de carga em favor de Três Irmãos LTDA. A duplicata, pagável em Penedo/AL, foi aceita, mas, até a data do vencimento, 22 de agosto de 2016, não houve pagamento.
a) Quem é o sacado e quem é o sacador do título?
b) A Pitu poderá promover a execução da duplicata desprovida de certidão de protesto por falta de pagamento e de qualquer documento que comprove a efetiva prestação dos serviços e o vínculo contratual que a autorizou? Fundamente.
c) A Pitu, no dia 20 de setembro de 2019, informa não ter ainda promovido a cobrança judicial da duplicata. Qual medida judicial você proporia para a realização do crédito?
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a) sacador= Pitu, sacado=três irmãos
b) Sim, o Art. 20, § 3º, c/c. o Art. 15, inciso I, ambos da Lei nº 5.474/68. permitem a cobrança por execução de título extrajudicial sem necessidade de protesto ou de comprovante da prestação de serviço
c) ação monitória, por ter perdido a pretensão executiva em virtude da prescrição, nos termos do art. 18, inciso I, da Lei nº 5.474/68 e Art. 700, inciso I, do CPC.
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