Direito, perguntado por stylolivreTiago, 1 ano atrás

Boa noite, somos vendedores de produtos personalizado no no Mercado Livre com os prazos de produção bem descrito e estipulados nos anúncios inclusive com marcação em destaque, e tivemos o seguinte problema:
Comprador comprou 7 canecas personalizadas na qual o prazo de produção descrito é de 2 á 10 dias. No 7° dia de produção o cliente entrou com ação por danos morais informando que os produtos não foram entregues no prazo proposto pelo mercado livre envios e não o nosso prazo, porem nesse meio tempo até chegar na empresa a intimação os produtos já haviam sido enviados e chegado no dia seguinte com adiantamento de 3 dias do prazo exposto por nós e o mesmo escreve e informa que não entregamos no prazo estipulado pelo mercado livre envios que é uma ferramenta do mercado livre e não nossa, para facilitar o envio e quem contrata é o vendedor que opta no momento da compra podendo ele optar em retirar o produto na nossa loja. Tivemos a audiencia e o mesmo queria receber danos morais e não quis nem conversar( ou seja de má fé) como devo prosseguir, já que tenho todos emails respondidos, envio confirmado, e tudo mais caso o mesmo desista de ficar com o produto ... Mas o produto é personalizados ( vou pegar de volta e vou vender para quem, e ainda o mesmo pode ter usado já o produto) e seguimos corretamente o que propomos na produção dos produtos?


stylolivreTiago: Produtos foram feitos conforme layout ou seja tudo certinho chegando no prazo e antes do evento, mas o mesmo insiste em querer difamar nossos anuncios informando que não fomos corretos... devo solitiar processo contra o cliente?

Soluções para a tarefa

Respondido por rogiH
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A acusação deve ser contestada (primeira defesa apresentada) e o réu deve reconvir (significa abrir um processo contra a pessoa dentro do processo que essa abriu) para demonstrar que quem cometeu ilícito foi o cliente e que, agindo com má-fé, lesou moral (imagem da pessoa jurídica frente ao público) e materialmente (patrimônio) da empresa.
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