Boa noite! alguém por gentileza que saiba responder essa pergunta para mim? :)
Registre, por meio de um resumo escrito, as liberdades e os direitos próprios dos cidadãos que podem ser colocados em risco em contextos de crise sanitária mundial.
Soluções para a tarefa
Resposta:
1. Universal e inalienável
O princípio da universalidade dos direitos humanos é a pedra angular do direito
internacional dos direitos humanos. Esse princípio, como enfatizado pela primeira vez na
Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, foi reiterado em várias convenções,
declarações e resoluções internacionais de direitos humanos. A Conferência Mundial de Direitos
Humanos de Viena de 1993, por exemplo, observou que é dever dos Estados promover e proteger
todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, independentemente de seus sistemas
políticos, econômicos e culturais. Todos os Estados ratificaram pelo menos um e 80% dos Estados
ratificaram quatro ou mais dos principais tratados de direitos humanos. (...) Os direitos humanos
são inalienáveis. Eles não devem ser retirados, exceto em situações específicas e de acordo com
o devido processo. Por exemplo, o direito à liberdade pode ser restrito se uma pessoa for
considerada culpada de um crime por um tribunal.
2. Interdependente e indivisível
Todos os direitos humanos são indivisíveis, sejam direitos civis e políticos, como direito à
vida, igualdade perante a lei e liberdade de expressão; os direitos econômicos, sociais e culturais,
como os direitos ao trabalho, a seguridade e educação sociais ou os direitos coletivos, como os
direitos ao desenvolvimento e à autodeterminação, são indivisíveis, inter-relacionados e
interdependentes. A melhoria de um direito facilita o avanço dos outros. Da mesma forma, a
privação de um direito afeta adversamente os outros.
3. Igual e não discriminatório
A não discriminação é um princípio transversal no direito internacional dos direitos
humanos. O princípio está presente em todos os principais tratados de direitos humanos e fornece
o tema central de algumas convenções internacionais de direitos humanos, como a Convenção
Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a Convenção
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres. O princípio se aplica
a todos em relação a todos os direitos e liberdades humanos e proíbe a discriminação com base
em uma lista de categorias não exaustivas, como sexo, raça, cor e assim por diante. O princípio
da não discriminação é complementado pelo princípio da igualdade, como afirma o Artigo 1 da
Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidade e direitos”.
4. Direitos e obrigações
Os direitos humanos envolvem direitos e obrigações. Os Estados assumem obrigações e
deveres sob o direito internacional de respeitar, proteger e cumprir os direitos humanos. A
obrigação de respeitar significa que os Estados devem abster-se de interferir ou reduzir o gozo
dos direitos humanos. A obrigação de proteger exige que os Estados protejam indivíduos e grupos
contra violações dos direitos humanos. A obrigação de cumprir significa que os Estados devem
tomar medidas positivas para facilitar o gozo dos direitos humanos básicos. No nível individual,
apesar de termos nossos direitos humanos, também devemos respeitar os direitos humanos de
outras pessoas.