BL14P09
Leia os textos abaixo.
Texto 1 Texto 2
Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988 – Dos Direitos Sociais –
Capítulo II.
“Art. 6º – São direitos sociais a educação,
a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade
e à infância, a assistência aos desamparados
na forma desta Constituição.”
Comida
Bebida é água.
Comida é pasto.
Você tem sede de quê?
Você tem fome de quê?
A gente não quer só comida
A gente quer comida, diversão e arte.
A gente não quer só comida
A gente quer saída para qualquer parte
A gente não quer só comida
A gente quer bebida, diversão, balé.
A gente não quer só comida.
A gente quer a vida, como a vida quer.
Bebida é água.
Comida é pasto.
Você tem sede de quê?
Você tem fome de quê?
A gente não quer só comer [...]
A gente quer prazer para aliviar a dor.
A gente não quer só dinheiro
A gente quer dinheiro e felicidade
A gente não quer só dinheiro
A gente quer inteiro e não pela metade.
ANTUNES, Arnaldo; FROMER, Marcelo; BRITO, Sérgio. In: MONTE,
Marisa. Marisa Monte. EMI-Odeon Brasil, 1.989. 1 CD. Fragmento.
(P090061PE_SUP)
16) (P090061PE) Quanto ao universo temático, pode-se afirmar que ambos os textos abordam questões
sociais relativas
A) à desigualdade.
B) aos direitos.
C) aos deveres.
D) às reivindicações.
P0915
7
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Olá!
Tanto o texto da Constituição, no artigo sexto, tanto a música de Arnaldo Antunes fazem referência aos direitos sociais mais básicos. Assim, temos que é correto afirmar sobre estes dois textos, que eles tratam de d) DIREITOS. Embora também seja possível notar a problemática social da desigualdade, é mais pertinente para a compreensão do documento legislativo apresentado a figura da garantia dos direitos, como exposto acima. A música faz uma crítica social e revela: é necessário que os direitos não sejam apenas garantidos no papel, mas na prática
abraçs!
Tanto o texto da Constituição, no artigo sexto, tanto a música de Arnaldo Antunes fazem referência aos direitos sociais mais básicos. Assim, temos que é correto afirmar sobre estes dois textos, que eles tratam de d) DIREITOS. Embora também seja possível notar a problemática social da desigualdade, é mais pertinente para a compreensão do documento legislativo apresentado a figura da garantia dos direitos, como exposto acima. A música faz uma crítica social e revela: é necessário que os direitos não sejam apenas garantidos no papel, mas na prática
abraçs!
fatimacedro:
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