Português, perguntado por paty407, 11 meses atrás

BL14P09

Leia os textos abaixo.

Texto 1 Texto 2

Constituição da República Federativa do

Brasil de 1988 – Dos Direitos Sociais –

Capítulo II.

“Art. 6º – São direitos sociais a educação,

a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a

previdência social, a proteção à maternidade

e à infância, a assistência aos desamparados

na forma desta Constituição.”

Comida

Bebida é água.

Comida é pasto.

Você tem sede de quê?

Você tem fome de quê?

A gente não quer só comida

A gente quer comida, diversão e arte.

A gente não quer só comida

A gente quer saída para qualquer parte

A gente não quer só comida

A gente quer bebida, diversão, balé.

A gente não quer só comida.

A gente quer a vida, como a vida quer.

Bebida é água.

Comida é pasto.

Você tem sede de quê?

Você tem fome de quê?

A gente não quer só comer [...]

A gente quer prazer para aliviar a dor.

A gente não quer só dinheiro

A gente quer dinheiro e felicidade

A gente não quer só dinheiro

A gente quer inteiro e não pela metade.

ANTUNES, Arnaldo; FROMER, Marcelo; BRITO, Sérgio. In: MONTE,

Marisa. Marisa Monte. EMI-Odeon Brasil, 1.989. 1 CD. Fragmento.

(P090061PE_SUP)

16) (P090061PE) Quanto ao universo temático, pode-se afirmar que ambos os textos abordam questões

sociais relativas

A) à desigualdade.

B) aos direitos.

C) aos deveres.

D) às reivindicações.

P0915

7

Soluções para a tarefa

Respondido por ampulheta
8
Olá!

Tanto o texto da Constituição, no artigo sexto, tanto a música de Arnaldo Antunes fazem referência aos direitos sociais mais básicos. Assim, temos que é correto afirmar sobre estes dois textos, que eles tratam de d) DIREITOS. Embora também seja possível notar a problemática social da desigualdade, é mais pertinente para a compreensão do documento legislativo apresentado a figura da garantia dos direitos, como exposto acima. A música faz uma crítica social e revela: é necessário que os direitos não sejam apenas garantidos no papel, mas na prática

abraçs!

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